Nov 06

CADUCIDADE POR FALTA DE USO

Você sabia que você pode perder uma marca registrada após o registro? Pois é, existem na verdade mais de uma forma de você perder a sua marca após o registro, mas hoje comentaremos apenas sobra a “caducidade por falta de uso”.

Bom, quando você registra uma marca, presume-se que registrou para usa-la, e não para fazer uma “reserva de mercado” daquela marca, sendo assim, na legislação brasileira, apesar de via de regra a marca ter validade por 10 anos, após 5 anos contados da concessão do registro, você poderá ser alvo de um processo administrativo de caducidade. Instaurado o processo, você terá 60 dias para comprovar que já iniciou o uso da marca durante o período de investigação, que conta-se como 5 anos anteriores a data do requerimento da caducidade. Caso você não comprove o uso, OU, não atente ao prazo de 60 dias OU ainda, não justifique o desuso por razões legítimas, sua marca é extinta, abrindo espaço para que outra pessoa registre aquele mesmo nome ou logo, naquele mesmo segmento.

Importante que a pessoa que iniciou o processo de caducidade precisará demonstrar legítimo interesse na marca. A comprovação mais comum é feita protocolando-se um pedido de registro naquele segmento utilizando-se de marca igual ou parecida.

Para evitar essa perda é importante ter em mente duas coisas. A primeira é que você deve se organizar para iniciar o uso antes de contados os 5 anos caso não queira correr o risco de perder a marca. A segunda é que para não perder o prazo, uma vez que o INPI não te comunica formalmente, você deve contar com uma assessoria especializada que fará o monitoramento para você. Nesses casos, você pode contar com a VSALDANHA tanto para fazer o monitoramento da sua marca, quando para te ajudar a selecionar os materiais que comprovam a utilização da sua marca, ou o legítimo desuso desta!

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