Quem é titular dos direitos autorais de uma imagem produzida por uma IA?
A Inteligência Artificial (IA) é um campo da ciência da computação que se concentra no desenvolvimento de sistemas e máquinas projetados para imitar certos aspectos do pensamento humano, capazes de realizar tarefas que normalmente requerem inteligência humana, como o aprendizado, a resolução de problemas, o reconhecimento de padrões, a criação de história e a tomada de decisões.
Estas inteligências possuem um alcance muito vasto, que, se estende à obras autorais que anteriormente apenas poderiam ser concebidas por um humano, que se enquadrariam com autores de suas respectivas obras, podendo gozar dos direitos do autor, como por exemplo, a criação de poemas, pinturas, livros, artigos, projetos, músicas e imagens.
A problemática reside na confusão quanto à autoria da obra, uma vez que há a figura de um autor que não é humano, e sim, uma inteligência artificial, um fenômeno inédito à legislação de direitos autorais, que certamente não teria como prever a necessidade de maiores delimitações quanto ao autor.
Diante das novas capacidades da Inteligência Artificial de criação de obras, bem como considerando que o ordenamento jurídico brasileiro, via de regra, define que o autor deve ser uma pessoa física, há controvérsias quanto à definição do sujeito a quem pertence a autoria da obra, e consequentemente, os direitos morais e patrimoniais de autor, vez que computadores ou robôs não podem se enquadrar como autores.
Diante da atualidade dos fatos, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não possui uma resposta concreta, de modo que os casos que envolvem esta problemática são analisados em suas particularidades, e decididos conforme o entendimento do julgador, que pode vir a variar, afinal, não há uma jurisprudência fixa sobre o tema. Nos Estados Unidos, o cientista de inteligência artificial Stephen Thaler desenvolveu um algoritmo chamado Creativity Machine (Máquina da Criatividade), capaz de criar obras de arte de forma autônoma, e solicitou ao Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) o registro de uma obra de arte gerada por sua Inteligência Artificial, que ele chamou de A Recent Entrance to Paradise, visando o reconhecimento da Inteligência Artificial como autor legítimo.
Entretanto, o USCO negou o registro sob a alegação de que a IA não é uma pessoa física ou jurídica com a capacidade de ser considerada autor de uma obra nos termos da lei de direitos autorais dos EUA, devendo o autor ser uma pessoa natural.
Diante do caso, compreende-se que o Brasil adota uma postura semelhante ao lidar com casos de problemática quanto à definição do autor de uma obra criada por Inteligência Artificial. Com base nos Arts. 7º e 11 da Lei de Direitos Autorais, prevalece no país o entendimento quanto à natureza antropocêntrica do sistema autoral adotado no Brasil, que atribui a autoria de obras somente a seres humanos, excluindo a possibilidade de reconhecer a autoria de obras a sistemas de inteligência artificial, o que faz com que essas obras, via de regra, sejam consideradas de domínio público.
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